* Não é necessário cartão de crédito. Integração com um especialista

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SAAS

 Este Contrato de Distribuição (O Contrato) é uma oferta da Altegio Limited (doravante denominada "Licenciadora"), dirigida a pessoas jurídicas e físicas plenamente capazes (doravante denominadas "Licenciadas"),

CONSIDERANDO que o Licenciante desenvolveu o software (o serviço em nuvem) descrito neste documento;

CONSIDERANDO que o Licenciado planeja iniciar a distribuição de software no Território e possui os recursos necessários para esse fim;

CONSIDERANDO que as missões das Partes são complementares;

AGORA, PORTANTO, em consideração às premissas e aos convênios mútuos contidos neste Contrato, o Licenciador propõe a conclusão deste Contrato sob as seguintes condições:

  1. Definições

    1. Os termos em letras maiúsculas usados neste Contrato terão os seguintes significados:
      1. ”Agreement” - o presente Contrato entre o Licenciante e o Licenciado, concluído pela Aceitação do Licenciado;
      2. "Site" significa um recurso de dados na Internet de propriedade da Licenciante e que possui URLs exclusivos alteg.ioincluindo todo e qualquer possíveis subdomínios ou todo e qualquer nome de domínio de propriedade da Licenciante, tal recurso de dados é um agregado de todas as páginas inter-relacionadas inter-relacionados e usados para publicar dados na Internet.
      3. "Plataforma" significa software da Altegio para automatizar a prestação de serviços, inclusive a otimização do agendamento de agendamento de emprego por meio do fornecimento de um sistema de agendamento de clientes on-line por meio do site da Web ou de todo e qualquer site de parceiros da Licenciante, o sistema de contabilidade do cliente, o sistema de contabilidade dos serviços prestados (o trabalho realizado), e a notificação de clientes via SMS. A Plataforma será publicada no servidor da Licenciadora€™s. A Plataforma deverá ser acessível por meio de o Site.
      4. O Altegio é um software baseado em nuvem para agendamento on-line agendamentos on-line e automação comercial para empresas de serviços locais. O widget de agendamento on-line está profundamente integrado ao software, sendo é um dos principais módulos do serviço de nuvem. Ele oferece suporte a uma variedade de cenários de agendamento, suporta a maioria dos dispositivos e populares de tela, inclusive telefones celulares, e pode ser incorporado no site e nas redes sociais. O design do widget pode ser personalizado de acordo com as necessidades do cliente. O Altegio permite gerenciar agendas e compromissos on-line em uma única interface, que cria automaticamente a base de clientes e segmenta todos os clientes de acordo com suas preferências, frequência de visitas e frequência de visitas e valor dos gastos. O sistema identifica os clientes mais importantes e clientes mais importantes e fiéis. O módulo analítico permite identificar os funcionários e serviços mais valiosos, avaliar como os especialistas são reservados e o módulo e o módulo ajuda a tomar as decisões comerciais corretas. Os serviços de SMS e os acionadores integrados permitem o envio de mensagens manualmente e automaticamente para lembrar os clientes sobre as próximas agendamentos, para informar sobre alterações nos cartões de fidelidade, bônus e outros. Os módulos de contabilidade financeira e de estoque rastreiam todas as operações financeiras e comerciais. Os consumíveis são são levados em conta automaticamente. O cálculo de salários pode ser pode ser feito com apenas alguns cliques. O programa pode contabilizar uma porcentagem para os serviços prestados pelo funcionário e o preço de custo dos serviços. O Altegio ajuda a aumentar a taxa de conversão do do site e das redes sociais, economizar tempo nos processos operacionais e a diminuir a quantidade de erros causados por fatores humanos. A plataforma plataforma é adequada para cadeias de marcas no mercado de serviços. Ela fornece uma base de clientes unificada para todos os locais. O cartão de fidelidade O cartão de fidelidade contém o histórico de pedidos do cliente em todas as filiais. A Altegio também fornece aplicativos móveis de marca (iOS e Android) para clientes finais com um gabinete pessoal, interfaces de gerenciamento de fidelidade e cenários avançados de reservas on-line. Além disso, os administradores e equipe de uma empresa podem acessar o software por meio do aplicativo móvel Altegio aplicativo móvel de administração Altegio (disponível para iOS e Android), que permite que permite que os usuários trabalhem de qualquer lugar.
      5. "Licenciador" significa a Altegio Limited, uma empresa registrada sob as leis da República do Chipre, número de registro: HE 434056, endereço: Ioanni Stylianou, 6, 2º andar, Flat|Office 202, 2003, Nicósia, Chipre.
      6. Licenciado - uma pessoa que tenha aceitado incondicionalmente este Contrato e é o Licenciado nos termos do Contrato concluído.
      7. "Licença não exclusiva" significa a capacidade do Licenciado de usar a Plataforma de acordo com os termos deste Contrato, bem como a capacidade de firmar contratos de distribuição com terceiros terceiros no território especificado no Pedido. A Licença Não Exclusiva concede ao Licenciado apenas o escopo de direitos conforme estabelecido na cláusula 2.2 deste Contrato.
      8. "Propriedade intelectual" significa todas as marcas registradas ou nomes comerciais nomes comerciais (comuns ou registrados), patentes, máscaras, pedidos de patentes, máscaras, pedidos de patentes, direitos autorais (publicados ou não), segredos comerciais, know-how, projetos, métodos, processos, fluxos de trabalho invenções, informações proprietárias e direitos transferíveis sob acordos escritos relacionados à Plataforma e ao Suporte Técnico. Suporte Técnico.
      9. "Suporte técnico" significa uma série de medidas tomadas pelo pelo Licenciador para aconselhar o Licenciado e/ou usuários que tenham adquiriram a Plataforma sobre como usá-la, fazer alterações nas configurações iniciais da Plataforma, que deverão ser estipuladas em um contrato separado, e corrigir as deficiências identificadas.
      10. “Authentication Data” significa a combinação do identificador (login) e da senha do usuário do usuário (login) e a senha concedida pelo Licenciado a a todo e qualquer proprietário legal da Licença Não Exclusiva necessária para para identificar o usuário da Plataforma e proteger a Plataforma contra qualquer uso não autorizado. Para os fins do presente Contrato, os Dados de Autenticação também serão o meio de de contabilização dos proprietários da Licença Não Exclusiva.
      11. "Cliente" significa uma pessoa física ou jurídica que celebra um contrato com o Licenciante ou com o Licenciado, e este último cumpre os os termos do presente Contrato.
      12. "Informações proprietárias" significa qualquer informação no âmbito deste Contrato com valor real ou potencial devido à sua incerteza para terceiros, não destinadas a uma ampla distribuição e/ou uso por um círculo ilimitado de pessoas, atendendo aos requisitos da legislação atual.
      13. “License Fee” significa o pagamento regular feito pelo Licenciado ao Licenciador.
      14. “Minimum Revenue Amount” significa royalties regulares pagos pelo pelo Licenciado ao Licenciador, independentemente da renda recebida pelo Licenciado pela distribuição da Plataforma. pelo Licenciado com a distribuição da Plataforma.
      15. ”Acceptance” - este Contrato será considerado concluído a partir do momento de sua aceitação pelo Licenciado. A aceitação desta oferta é o fato da assinatura do Pedido pelas Partes ou o pagamento da remuneração em favor do Licenciante. Ao assinar Ao assinar este Contrato, o Licenciado também aceita integralmente os termos dos Termos de Serviço, cujo texto está publicado na Internet em alteg.io/en/info/terms e Política de Privacidade que está publicada e/ou disponível na Internet em alteg.io/en/info/privacy.
      16. ”Application” - parte integrante deste Contrato, sendo uma Aceitação deste Contrato, concluída pelas Partes, contendo todos os termos e condições materiais pré-acordados de interação entre as Partes.
    2. Qualquer outro contrato, documento ou instrumento mencionado neste documento ou executado e entregue em conexão com o mesmo não deverá ser interpretada contra qualquer parte como a principal redatora deste Contrato ou instrumento. Qualquer frase representada pelos termos "outro", "incluindo", "inclusive" e ", inter alia" ou qualquer expressão semelhante deverá ser interpretada como ilustrativa e não deverá limitará o significado das palavras que precedem esses termos.
  2. Escopo do contrato

    1. O objeto deste Contrato é a concessão do direito de uso da Plataforma, sua funcionalidade estritamente dentro dos limites da funcionalidade da Plataforma designada pelo Licenciante. A partir do A partir do momento da transferência dos direitos, é concedida ao Licenciado uma licença simples licença simples e não exclusiva para usar a Plataforma e suas funcionalidades nos termos e condições estabelecidos neste Contrato, no Aplicativo, nos Termos de Serviço Termos de Serviço, Política de Privacidade, sem o direito de modificar ou retrabalho. Os direitos e métodos de uso da Plataforma, suas funcionalidade não expressamente concedidos/não permitidos ao Licenciado não expressamente concedidos/não permitidos ao Licenciado nos termos deste Contrato serão considerados não concedidos/não permitidos para uso pelo Licenciante.
    2. As partes concordam que o uso da Plataforma significa a concessão dos seguintes direitos os seguintes direitos:
      1. O direito de distribuição, ou seja, o direito de vender e distribuir e distribuir a Plataforma de propriedade do Licenciante mediante a celebração de acordos separados exclusivamente nos territórios especificados no Aplicativo deste Contrato para interação com pessoas físicas e jurídicas. e entidades legais. A distribuição da Plataforma poderá ser realizada com base em contratos separados firmados por pelo Licenciado (a forma, os termos e as condições de tais contratos são determinados pelo Licenciado, mas não devem entrar em conflito com os termos deste Contrato). Os Clientes têm acesso à versão mais recente versão disponível da Plataforma para reproduzi-la por meio do Site;
      2. o direito de modificação concedido somente para fins de integração funcional da Plataforma a quaisquer outros programas necessários para garantir seu funcionamento conjunto. O direito de modificação não incluirá o direito do Licenciado de alterar o código de programação da Plataforma’s;
      3. o direito de exibir publicamente;
      4. o direito de reprodução, ou seja, de tomar todas as medidas necessárias para o funcionamento da Plataforma de acordo com sua finalidade, incluindo alterações no banco de dados da Plataforma usando a interface do Site interface para fins de integração (garantindo a operação conjunta) da Plataforma operação conjunta) da Plataforma com quaisquer outros programas.
    3. Ao usar a Plataforma, o Licenciado está proibido de
      1. sem o consentimento da Licenciadora, modificar a Plataforma, incluindo modificar, descompilar, desmontar, descriptografar e realizar outras ações com o código do Programa, bem como tentar contornar restrições técnicas da Plataforma;
      2. Realizar ações em relação à Plataforma que violem as Leis e normas internacionais.
      3. adicionar à Plataforma dados pessoais obtidos sem o consentimento dos titulares dos dados pessoais;
      4. tentar acessar informações de terceiros armazenadas na Plataforma;
  3. Direitos exclusivos

    1. A Plataforma Altegio é o resultado da atividade intelectual do do Licenciante e é protegida por leis internacionais de direitos autorais.
    2. O Licenciante garante que possui todos os direitos necessários sobre a Plataforma para fornecê-los ao Licenciado, incluindo a documentação para a Plataforma.
    3. Os algoritmos da Plataforma e seus códigos-fonte (incluindo suas partes) são segredos comerciais do Licenciante. Qualquer uso deles ou uso da da Plataforma que viole os termos deste Contrato será considerado como uma violação dos direitos do Licenciante e é uma e é motivo suficiente para privar o Licenciado dos direitos concedidos concedidos nos termos deste Contrato.
    4. O Licenciado não recebe a propriedade da Plataforma e de seus componentes, mas apenas o direito não exclusivo de usar a Plataforma e seus seus componentes de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato e no Aplicativo. neste Contrato e no Aplicativo.
    5. O Licenciado não recebe nenhum direito de uso das marcas registradas e marcas de serviço marcas registradas e de serviço da Licenciadora e/ou de seus parceiros.
    6. O Licenciado não tem o direito de copiar, distribuir a Plataforma e seus componentes em qualquer forma, inclusive na forma de código-fonte, de qualquer forma não estipulada pelo Contrato e pelo Aplicativo, incluindo leasing, aluguel ou empréstimo.
  4. Direitos e obrigações das Partes

    1. Obrigações do Licenciante
      1. Nos termos do presente Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado um direito direito não exclusivo de utilização da Plataforma a partir do momento em que o Licenciado Licenciado aceitar incondicionalmente os termos do presente Contrato e e fornece ao Licenciado todos os Dados de Autenticação necessários. Dados. Para fins de integração da Plataforma com quaisquer outros programas, o Licenciado também receberá:
        1. ​● qualquer documentação técnica necessária para desenvolver os modelos de programação de integração da Plataforma com quaisquer outros programas;
        2. ​● Chave de API que concede acesso à Interface de Programação de Aplicativos (API) do Licenciador’necessária para os fins da Interface de Programação de Aplicativos (API) da Licenciadora, necessária para os fins da Plataforma ser acessível a partir de outras interfaces de programação. Uma chave de API separada deverá ser concedida para cada integração.
      2. O direito de utilização da Plataforma será concedido pelo Licenciante ao Licenciado durante todo o período de vigência deste Contrato.
      3. A Licenciadora resolverá quaisquer disputas iniciadas por terceiros terceiros em caso de funcionamento inadequado da Plataforma por sua própria conta.
      4. A Licenciadora fornecerá suporte técnico durante o período de utilização da Plataforma pelo Licenciado ou por terceiros. de uso da Plataforma pelo Licenciado ou por terceiros.
      5. O Licenciante não poderá distribuir ou conceder o direito de distribuir a Plataforma a terceiros dentro dos territórios estabelecidos no no Aplicativo durante todo o período de vigência deste Contrato, exceto nos termos e condições previstos na Cláusula 4.1.6 do presente Contrato ou no Aplicativo.
      6. Salvo acordo em contrário entre as Partes no Pedido, o Licenciante manterá o direito de vender e conceder acesso à Plataforma às filiais de empresas que já são clientes da Licenciadora antes da Data Efetiva. do Licenciador antes da Data Efetiva. O Licenciado deverá terá o direito de vender e conceder acesso à Plataforma às à Plataforma às filiais de empresas que sejam Clientes do Licenciado, mesmo que tais filiais existam fora do Território. Em caso de conflito, Em caso de conflito, o Licenciante ou o Licenciado, o que tiver o relacionamento mais longo com o Cliente mais antigo com o Cliente, terá o direito de vender para o cliente e suas filiais.
      7. Salvo acordo em contrário entre as Partes no Pedido, o Licenciante deverá direcionar todas as solicitações recebidas por ela com relação ao uso ou distribuição da Plataforma dentro dos territórios territórios estabelecidos no Pedido do presente Contrato para o Licenciado.
      8. garantir a confidencialidade dos dados colocados pelo Licenciado na na Plataforma durante todo o período de sua permanência no servidor do servidor do Licenciante.
      9. Mediante solicitação do Licenciado, envie a Fatura e outros documentos para Licenciado.
    2. Obrigações do Licenciado
      1. Quaisquer reclamações podem ser enviadas pelo Licenciado ao Licenciador somente em caso as reclamações de terceiros tenham surgido devido ao funcionamento inadequado da Plataforma. Nos casos em que o funcionamento inadequado funcionamento incorreto da Plataforma for causado pelo funcionamento incorreto funcionamento inadequado de programas integrados, sites de parceiros ou operação inadequada da Plataforma, o Licenciado deverá resolver, de forma independente, as reivindicações que surgirem.
      2. O Licenciado não poderá usar a Plataforma de nenhuma forma não prevista neste neste Contrato
      3. O Licenciado não poderá distribuir a Plataforma em territórios diferentes que não os especificados no Aplicativo deste Contrato.
      4. O Licenciado não poderá, direta ou indiretamente, inclusive por meio de propriedade ou outro controle sobre outras empresas, ou estabelecendo afiliadas ou instalações para distribuição da Plataforma no território de distribuição ou além dele, distribuir qualquer Plataforma idêntica ou semelhante à Plataforma, que é um software de planejamento para empresas de serviços. O Licenciado poderá derrogar a disposição anterior somente após receber o consentimento por escrito da Licenciadora.
      1. Não execute ações ou faça outras tentativas de copiar, modificar, descompilar (converter o código do objeto em código-fonte), desmontar (analisar e examinar o código do objeto) a Plataforma.
      2. cumprir rigorosamente os termos deste Contrato, bem como os Termos de Serviço e a Política de Privacidade.
      3. Não realizar ações em relação à Plataforma que violem as normas internacionais sobre direitos autorais e o uso de ferramentas de software. ferramentas.
      4. fornecer ao Licenciador todas as informações e documentos necessários para que o Licenciador cumpra suas obrigações nos termos do presente Contrato.
    3. O Licenciante tem o direito:
      1. Usar para seu próprio benefício ou conceder a terceiros os direitos de distribuir a Plataforma.
      2. Solicitar informações ao Licenciado sobre o número de contratos contratos celebrados pelo Licenciado e os termos de tais contratos.
      3. fazer alterações na Plataforma sem notificar o Licenciado a a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive, entre outros, para atender às necessidades de outros licenciados, requisitos de competitividade, ou para cumprir com requisitos regulatórios. A Licenciadora se reserva o direito de adicionar novos recursos e funcionalidades à Plataforma ou remover recursos e funcionalidades existentes da Plataforma.
      4. Bloquear o acesso do Licenciado à Plataforma se o Licenciado violar os termos deste Contrato, os Termos de Serviço ou a a Política de Privacidade.
      5. O Licenciante retém o direito de vender e fornecer acesso à Plataforma a Clientes indicados pelo Licenciado, bem como a afiliadas de empresas que já são Clientes do Licenciador. Licenciante. A Licenciadora tem o direito de vender e fornecer acesso à Plataforma a afiliadas de empresas que sejam Clientes do Licenciado. do Licenciado.
    4. O Licenciado tem o direito de:
      1. para obter acesso 24 horas por dia (exceto durante o período de trabalhos de manutenção) ao servidor do Licenciador para utilizar a Plataforma.
      2. transferir o direito de uso da Plataforma mediante a celebração de contratos de sublicenciamento adequados, incluindo o direito de distribuir e reproduzir a Plataforma para usuários finais, exceto para modificação da Plataforma. Essa transferência do direito de uso da a Plataforma está sujeita ao cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
      3. Usar a marca registrada, o nome comercial e a marca da Licenciadora somente para para fins informativos e publicitários com o consentimento por escrito do Licenciante. do Licenciador.
      4. determinar de forma independente as formas e os métodos de distribuição de informações sobre a Plataforma, bem como a própria Plataforma, incluindo (mas não se limitando a) a celebração de contratos de sublicenciamento acordos de sublicenciamento, contratos de agência, contratação de subcontratados e sub-distribuidores para implementar aspectos técnicos da preparação e distribuição da Plataforma.
      5. o Licenciado, de forma independente e a seu próprio critério, cria e (ou) desenvolve uma rede apropriada para a distribuição e implementação da Plataforma no território especificado no Aplicativo deste Contrato.
  5. Escopo da licença e garantias

    1. O Licenciador retém todos os direitos intransferíveis ou direitos que não são concedidos ao Licenciado nos termos deste Contrato.
    2. O Licenciante e o Licenciado, mediante acordo, poderão criar outros softwares relacionados à Plataforma. A Licenciadora e o Licenciado determinarão a propriedade da propriedade intelectual de tal software sob acordos acordos separados entre as Partes.
    3. As Partes concordam que, se quaisquer outros programas forem integrados à Plataforma, tais Plataformas criadas não constituem propriedade intelectual separada propriedade intelectual separada criada pelas Partes. O Licenciante retém todos os direitos sobre as partes integradas relevantes de tal Plataforma criada.
    4. Cada licença não exclusiva concedida nos termos deste Contrato se aplica a todos os componentes da Plataforma, incluindo:
      1. ​● Plataformas desenvolvidas para computadores eletrônicos que suportam a operação da Plataforma ​Design (gráficos, layout dos elementos de design da Plataforma, etc.) elementos de design da plataforma, etc. ) ​quaisquer outros componentes da Plataforma, incluindo imagens, trilhas sonoras, textos)
    5. O Licenciante garante que nenhum componente da Plataforma será utilizado pelo Licenciante em violação de quaisquer direitos de terceiros do Licenciante. Licenciante.
    6. Em um contrato separado celebrado entre as Partes, o Licenciante poderá organizar, por uma taxa separada, a adaptação ou implementação da da configuração da Plataforma, a fim de melhorar a conformidade da configuração da Plataforma com as necessidades e exigências pessoais do Licenciado. do Licenciado. Neste caso, o Licenciante detém os direitos sobre o código do software código de software adaptado.
    7. O Licenciado reconhece e concorda que nenhum direito exclusivo à propriedade intelectual da Licenciadora são transferidos nos termos deste Contrato.
    8. Se qualquer terceiro contestar o direito do Licenciante sobre a Plataforma após a conclusão deste Contrato, o Licenciado deverá imediatamente, assim que tiver conhecimento de tal fato, tomar medidas para informar o Licenciador sobre o fato.
    9. A Licenciadora não é responsável pelo conteúdo de sites ou serviços de terceiros ou serviços de terceiros, por quaisquer links publicados em sites de terceiros, ou por alterações ou atualizações de sites e serviços de terceiros. O Licenciador fornece links para sites e serviços de terceiros apenas para para conveniência do Licenciado, e a inclusão de qualquer link ou A inclusão de qualquer link ou disponibilidade não implica o endosso pelo Licenciador de um determinado determinado site ou serviço de terceiros.
    10. O Licenciado concorda que nenhuma Plataforma está livre de defeitos, e os funcionários do Licenciado devem tomar todas as medidas razoáveis, exercer cuidado e habilidade razoáveis para resolver quaisquer problemas que surjam.
    11. Esta garantia será anulada se a falha da Plataforma for causada por negligência, uso indevido ou manuseio incorreto da Plataforma. O Licenciado concorda que a garantia mencionada neste parágrafo é a única garantia que ele tem com relação à Plataforma.
    12. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, o Licenciador se isenta de todas as garantias ou condições, expressas ou implícitas, estatutária, acordo separado ou de outra forma, incluindo a garantia implícita de adequação a uma finalidade específica, com relação à Plataforma. Plataforma. Quaisquer garantias implícitas que não possam ser excluídas são efetivas somente pelo tempo exigido pela lei aplicável.
    13. Na medida máxima permitida pela lei aplicável e exceto conforme e exceto conforme previsto na garantia do Licenciante, o Licenciante não será não será responsável por quaisquer perdas e/ou danos (incluindo perdas relacionadas a perda de lucros, interrupção de negócios e produção, perda de perda de informações comerciais ou qualquer outro dano material) resultantes de do uso ou incapacidade de uso da Plataforma, mesmo que o Licenciador tenha sido tenha sido informado sobre a possibilidade de tais perdas e/ou danos. Em Em qualquer caso, a responsabilidade do Licenciador nos termos de qualquer disposição do presente O Licenciante não se responsabilizará, em qualquer caso, por qualquer disposição do presente Contrato. direito de uso da Plataforma (Taxa de Serviços de Integração e (Taxa de Serviços de Integração e Implantação) por 1 (um) mês calendário.
    14. A Plataforma é protegida por leis e tratados internacionais sobre direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. O Licenciante detém título, direitos autorais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma. A Plataforma é licenciada, não vendida. O Licenciante não O Licenciante não concede ao Licenciado nenhum direito sobre as marcas registradas e marcas de serviço do Licenciante da Licenciadora nos termos deste Contrato.
    15. O Licenciado não poderá usar a Plataforma para fornecer serviços remotos em uma base comerciais a terceiros fora do território especificado no Aplicativo. no Aplicativo.
    16. O Licenciado não deverá violar o direito exclusivo à Plataforma, em particular, o Licenciado não deverá realizar ou permitir que terceiros realizar o seguinte sem o consentimento expresso por escrito do Licenciante Licenciante;
    17. conduta que leve à eliminação ou redução da eficácia dos eficácia dos meios de proteção de direitos autorais utilizados pelo Licenciante, incluindo o uso de software e meios técnicos de multiplexação meios de multiplexação técnica e de software, meios que alterem os algoritmos do software da Plataforma e e meios de proteção de hardware da Plataforma, e o uso da Plataforma com os meios de proteção eliminados ou meios de proteção alterados sem a sem a permissão do Licenciante.
    18. A Licenciadora poderá fornecer serviços de suporte técnico para a Plataforma. O uso de qualquer software fornecido pelo Licenciador ao Licenciado como como parte dos serviços de suporte técnico é regido por este Contrato, a menos que outros termos separados sejam fornecidos. O presente Contrato O presente Contrato não obriga a Licenciadora a fornecer qualquer suporte técnico ou ou suporte para qualquer software fornecido como parte dos serviços de suporte técnico. serviços de suporte técnico.
    19. O Licenciado concorda que o Licenciador tem o direito de coletar e e utilizar dados técnicos obtidos durante a prestação de serviços de suporte técnico serviços de suporte técnico para a Plataforma, se tais serviços forem fornecidos. O Licenciador utilizará esses dados apenas para melhorar seus produtos ou fornecer serviços ou tecnologias especialmente projetados para o Licenciado de acordo com os requisitos do Licenciado.
    20. O Licenciado garante que:
      1. Ao processar dados pessoais, o Licenciado observa todos os direitos dos titulares de dados pessoais estipulados pela legislação internacional pela legislação internacional no campo da proteção de dados pessoais, incluindo requisitos imperativos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Geral de Proteção de Dados.
      2. O Licenciado obteve de forma independente o consentimento voluntário dos sujeitos de dados pessoais para o processamento automatizado de seus dados pessoais na Plataforma.
  6. Prazo do Contrato e Território de uso da plataforma

    1. Este Contrato é celebrado pelo período acordado entre as Partes no Pedido e entra em vigor a partir da Aceitação deste Contrato. A data de entrada em operação acordada por ambas as partes será definida como a data de lançamento da solução no Território.
    2. Se o Licenciado violar os termos deste Contrato, os Termos de Serviço ou a de Serviço ou da Política de Privacidade, o Licenciador tem o direito de rescindir antecipadamente este Contrato e bloquear imediatamente o acesso à Plataforma (incluindo o servidor do Licenciador) sem aviso prévio ao Licenciado. ao Licenciado.
    3. O uso da Plataforma pelo Licenciado está limitado aos territórios especificados no Aplicativo.
  7. Taxas de licença e outros pagamentos

    1. O valor da remuneração do Licenciante e o procedimento de pagamento nos termos deste Contrato serão acordados no Pedido.
  8. Responsabilidade das partes e força maior

    1. Se o Licenciado violar os termos de uso da marca registrada do Licenciador do Licenciante, o Licenciado será responsável de acordo com a legislação aplicável.
    2. Se as Partes não cumprirem ou cumprirem de forma inadequada qualquer uma das obrigações assumidas nos termos deste Contrato, as Partes serão responsáveis de acordo com a legislação aplicável e com este Contrato.
    3. Se o Licenciado não efetuar os pagamentos de acordo com os termos de Aplicação deste Contrato, o Licenciado deverá pagar ao Licenciador uma Licenciante uma multa de 0,1% do valor devido por cada dia de atraso.
    4. Se o Licenciado não pagar os valores estipulados na cláusula 8.3 deste Contrato e o atraso no pagamento for superior a quinze dias, o Licenciado poderá pagar os valores estipulados na cláusula 8.4 deste Contrato. do presente Contrato, e o atraso no pagamento exceder quinze dias corridos dias corridos, o Licenciante poderá rescindir unilateralmente o presente O Licenciante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato sem necessidade de recorrer a um tribunal competente, de acordo com o Licenciante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, sem necessidade de recorrer a um tribunal competente, de acordo com o disposto no presente Contrato, e rescindir o direito do Licenciado de utilizar a Plataforma, rescindindo todas as licenças emitidas. Nenhuma penalidade será penalidades serão impostas ao Licenciador em tal caso.
    5. O pagamento de quaisquer multas não eximirá as Partes de suas obrigações previstas neste Contrato.
    6. O uso da Plataforma pelo Licenciado de maneira não prevista neste Contrato, ou após o término deste Contrato ou neste Contrato, ou após o término deste Contrato, ou de outra forma além do escopo dos direitos concedidos ao Licenciado sob este Contrato, implica responsabilidade por violação dos direitos exclusivos de propriedade intelectual ou meios de individualização, estabelecidos pela legislação aplicável.
    7. As Partes não serão responsáveis pelo não cumprimento ou pelo cumprimento inadequado cumprimento inadequado de suas obrigações nos termos deste Contrato se tal se tal falha for consequência de força maior, que direta ou impossibilite, direta ou indiretamente, a execução deste Contrato. As As Partes consideram como força maior qualquer evento fora do controle das das Partes que tenha ocorrido após a celebração deste Contrato, afetando direta ou indiretamente o cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato, que as Partes não poderiam prever nem evitar, recorrendo a quaisquer meios razoáveis.
    8. As circunstâncias especificadas na cláusula 8.7 deste Contrato incluem guerra, hostilidades, insurreição, surto de doença perigosa, terremoto, inundação, qualquer ação das autoridades públicas que afete diretamente que afete diretamente o objeto deste Contrato.
    9. A Parte afetada por força maior deverá notificar imediatamente a outra imediatamente a outra Parte, por escrito, sobre a ocorrência de tal força maior e seu efeito sobre o cumprimento das obrigações relevantes previstas neste Contrato
    10. Se essas circunstâncias de força maior continuarem por mais de dois meses e não houver meses e não houver sinais previsíveis de seu término, as As Partes devem concordar conjuntamente com o destino legal deste Contrato.
    11. A Licenciadora não se responsabiliza pela impossibilidade de uso da Plataforma por motivos alheios ao controle do Licenciante.
    12. A Licenciadora não se responsabiliza pelo conteúdo, confiabilidade e confiabilidade e integridade das informações recebidas pelo Licenciado durante o uso da a Plataforma.
    13. O Licenciador não é responsável pelas ações e decisões do Licenciado tomadas com base nas informações recebidas pelo Licenciador. Licenciado tomadas com base nas informações recebidas pelo pelo Licenciado durante o uso da Plataforma, suas consequências, bem como danos diretos e indiretos, incluindo perda de lucros, resultantes do uso da Plataforma. resultantes do uso da Plataforma.
    14. A Licenciadora não se responsabiliza por atrasos, interrupções de operação e incapacidade do Licenciado de utilizar plenamente os recursos técnicos recursos técnicos, direta ou indiretamente, devido à ação ou inação de terceiros e/ou inoperância dos canais de transporte e informação canais de transporte e informação fora do controle do Licenciador.
    15. A Licenciadora não fornece serviços de comunicação ao Licenciado, não organiza o acesso do Licenciado a informações. O Licenciador não fornece serviços de comunicação ao Licenciado, não organiza o acesso do Licenciado a sistemas de informação sistemas de informação e redes de telecomunicações, incluindo a Internet, e não realiza atividades para receber, processar, armazenar, transmitir e entregar mensagens de telecomunicações, armazenar, transmitir e entregar mensagens de telecomunicações.
  9. Termos de Rescisão deste Contrato

    1. Caso uma das Partes não cumpra quaisquer condições estabelecidas neste Contrato, a outra Parte terá o direito de rescindir unilateralmente este Contrato rescisão unilateral do presente Contrato sem recorrer ao tribunal competente mediante o envio de notificação por escrito à Parte inadimplente, no mínimo dez dias antes da data estimada para a rescisão deste Contrato.
    2. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento:
      1. ● mediante acordo mútuo das Partes, sujeito ao procedimento e termos de notificação estabelecidos na Cláusula 9.1 deste Contrato;
      2. ● por iniciativa do Licenciado, mediante notificação ao Licenciador dez dias corridos antes da data prevista para o término.
    3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Licenciante sem sem recurso ao tribunal competente, no caso de o Licenciado se tornar insolvente, for declarado falido ou iniciar qualquer processo de liquidação. procedimentos de liquidação.
    4. Em caso de rescisão deste Contrato, as Partes deverão assinarão e assinarão o acordo de rescisão deste Contrato.
  10. Lei aplicável

    1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales com relação a qualquer coisa não estipulado neste documento.
  11. Resolução de disputas

    1. As partes resolverão todas as disputas ou desacordos que surjam sob ou em conexão com este Contrato por meio de negociação
    2. As Partes concordam que o procedimento de análise de reclamações é vinculativo para as Partes. O prazo para análise da reclamação é de trinta dias a partir da data de entrega da reclamação à Parte relevante. Parte relevante.
    3. Se as Partes não chegarem a um acordo durante a negociação e o procedimento de reclamações, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação que possa surgir que possa surgir de ou em conexão com este Contrato ou sua execução, cumprimento, violação, rescisão ou invalidade deverá ser resolvida no Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo (SCC).
  12. Confidencialidade

    1. As Partes reconhecem e concordam que os termos e condições deste deste Contrato deverão ser tratados como informações confidenciais, exceto pelo fato deste Contrato, durante a vigência deste Contrato e por um período de dois anos após a expiração deste Acordo, sua rescisão
    2. As partes deverão notificar prontamente uma à outra sobre a ocorrência de divulgação ou ameaça de divulgação, aquisição ilegal ou uso ilegal uso ilegal de informações confidenciais por terceiros
    3. As Partes não poderão rescindir unilateralmente a proteção de informações confidenciais estabelecidas por este Contrato, incluindo eventos de reorganização ou rescisão nos termos da legislação aplicável
    4. Fornecer informações confidenciais mediante solicitação legal de agências de órgãos policiais ou outros órgãos estatais autorizados pela lei aplicável ou seus funcionários nos casos e na forma prescrita pela lei aplicável não será considerado uma violação da confidencialidade
    5. Se uma Parte divulgar informações confidenciais para os órgãos e/ou funcionários especificados na cláusula 12.4. deste Contrato, essa Parte deverá, no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data de tal divulgação, notificar por escrito o proprietário de tais informações confidenciais informações confidenciais sobre a ocorrência e o escopo da divulgação, bem como o nome do órgão que obteve acesso a essas informações confidenciais. informações confidenciais.
  13. Localização e marketing

    1. A Licenciadora deverá localizar a Plataforma para que ela seja capaz de suportar todas as moedas oficiais dentro dos territórios de distribuição da Plataforma, incluindo o inglês e os idiomas locais. locais. O Licenciado deverá fornecer todos os dados necessários para essa localização.
    2. O Licenciante desenvolverá a versão local do Website. O Licenciado O Licenciado deverá fornecer todas as informações necessárias para esse desenvolvimento.
    3. O Licenciado deverá desenvolver sistemas de suporte e treinamento necessários para o uso adequado da Plataforma. As Partes concordam que esses sistemas deverão ser criados no Território. Em um acordo separado, esses sistemas sistemas também deverão ser desenvolvidos em outros territórios de distribuição da Plataforma distribuição da Plataforma em que a base de usuários seja relativamente grande.
    4. O Licenciado deverá desenvolver qualquer mídia on-line, distribuir quaisquer brochuras e folhetos que as Partes considerem necessários para promover o uso da Plataforma. uso da Plataforma.
    5. O Licenciado deverá reter qualquer renda recebida pela configuração, instalação e sessões de treinamento com relação à Plataforma.
  14. Disposições diversas

    1. Em todos os outros assuntos não expressamente regulados pelo presente Contrato, as relações que surjam entre o Licenciante e o Licenciado com relação ao uso da Plataforma Licenciante e o Licenciado com relação ao uso da Plataforma serão regidas pelos Termos de Serviço e pelas normas do direito internacional.
    2. A Licenciadora tem o direito de alterar unilateralmente os termos do presente O Licenciante tem o direito de alterar unilateralmente os termos deste Contrato, publicando um novo texto deste Contrato na Internet na página alteg.io/en/info/distribution. O presente Contrato assim alterado aplica-se à relação entre Licenciante e o Licenciado que surjam após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário no contrato entre o Licenciador e o Licenciado. Licenciado.
    3. A rescisão voluntária do uso da Plataforma pelo Licenciado (incluindo a exclusão da Conta do Usuário) não será considerada como uma retirada do Licenciado deste Contrato (independentemente do fato de (independentemente do fato de notificar o Licenciador sobre isso) e não resultará na obrigação do Licenciador de e não resultará na obrigação do Licenciador de recalcular e/ou reembolsar a remuneração paga pelo Licenciado.
    4. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a este Contrato, o Licenciado deverá O Licenciado deverá enviá-las para os dados especificados na Cláusula 15.
    5. Caso alguma das disposições deste Contrato se torne inválida ou inexequível, outras disposições deste Contrato não serão declaradas inválidas ou inexequíveis. As Partes poderão concordar em alterar a disposição inválida inválida pela válida, sendo que esta última expressa com mais precisão o objetivo da primeira.
    6. Caso a Parte altere seu nome, endereço, dados bancários ou iniciar um processo de reorganização, a Parte deverá notificar a a outra Parte no prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data em que tais eventos entrarem em vigor.
  15. Informações sobre o Licenciador

    1. Altegio Brasil Ltda
    2. CNPJ: 47.759.510/0001-00
    3. Endereço de registro: Ioanni Stylianou, 6, 2nd floor, Flat|Office 202, 2003, Nicosia, Cyprus
    4. E-mail [email protected]
    5. tel: +35722030868

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