Política anticorrupção
Esta Política Anticorrupção da Altegio Europe KFT (doravante denominada "Política") estabelece: princípios, elementos-chave e medidas para prevenir e combater a corrupção, de acordo com a legislação internacional.
A Altegio tem o compromisso de conduzir seus negócios de forma transparente e de acordo com os mais altos padrões éticos. Isso significa que os negócios da Altegio devem sempre ser conduzidos em estrita conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados a suborno, corrupção e fraude.
A Altegio adota uma abordagem de tolerância zero a todas as formas de Suborno, Corrupção e Fraude e faz todos os esforços para eliminar e prevenir causas e situações que possam dar origem a Suborno, Corrupção e Fraude. Tais esforços e comportamento de boa fé são fundamentais para o sucesso da Altegio.
A Altegio espera que todos os Funcionários e Parceiros de Negócios adiram e apoiem totalmente as regras estabelecidas nesta Política e as leis sobre Suborno, Corrupção e Fraude que se aplicam nos setores público e privado onde quer que façamos negócios.
Esta Política estabelece os padrões e as diretrizes que os Funcionários e Parceiros de Negócios da Altegio devem seguir ao realizar negócios em todo o mundo para evitar Suborno, Corrupção e Fraude.
1. Área de aplicação
Esta Política se aplica a todos os Funcionários e Parceiros de Negócios. Informações e requisitos adicionais para Parceiros de Negócios estão contidos na Política de Privacidade em alteg.io/hu/info/confidential e o Contrato do Usuário em alteg.io/hu/info/user-agreement.
2. Termos e definições
Todos os termos definidos nesta Política estão em negrito. Certos termos usados nesta Política têm os seguintes significados:
Suborno ou suborno significa qualquer oferta direta ou indireta, promessa, provisão, solicitação, consentimento para receber, aceitar ou receber qualquer pagamento, presente ou outra vantagem de valor (financeira ou não) para ou de qualquer pessoa (incluindo qualquer pessoa ou entidade) a fim de induzir essa pessoa (ou qualquer outra pessoa) a desempenhar seu papel de forma inadequada ou a fornecer qualquer benefício ou vantagem inadequada para a Altegio ou qualquer outra pessoa.
Patrocínio comercial significa fornecer apoio financeiro ou em espécie a um evento, pessoa ou organização em troca da oportunidade de promover a marca e/ou a equipe dessa organização ou acessar serviços, eventos ou outras oportunidades de marketing.
Relatórios primários significa contas, livros, registros, faturas, correspondências, papéis e outros documentos que registram e refletem os negócios, transações e outras atividades da Altegio por escrito ou de qualquer outra forma (inclusive eletrônica).
Corrupção significa qualquer ato cometido com a finalidade de dar uma vantagem indevida que seja incompatível com os deveres oficiais; o abuso da posição oficial de alguém para obter algum benefício pessoal ou para outra pessoa, contrário aos deveres oficiais.
Diretor significa qualquer membro do conselho administrativo, da associação ou de outro órgão da empresa.
Funcionário - Um gerente, diretor, funcionário ou executivo empregado pela Altegio em um contrato de trabalho permanente ou de prazo fixo ou temporário, incluindo quaisquer trabalhadores de agências da Altegio, funcionários temporários em tempo parcial ou integral, estagiários.
Pagamentos de incentivos significa qualquer pagamento a um funcionário público feito para agilizar ou garantir a execução de ações governamentais típicas (por exemplo, a emissão de um visto ou de uma fatura ou permissão alfandegária) que não sejam expressamente exigidas por lei.
Conflito de interesses (ou conflito) significa qualquer situação em que uma pessoa ou membro da família tenha um interesse pessoal ou externo que possa afetar o desempenho objetivo de seus deveres para a Altegio, independentemente de isso realmente afetar seu desempenho.
Fraude significa qualquer ato intencional de deturpação com o objetivo de obter uma vantagem comercial ou pessoal injusta ou ilegal, desfalque, abuso de posição ou poder e desperdício ou destruição intencional e indevida de propriedade ou recursos.
Lobby significa qualquer ação individual ou coletiva para influenciar decisões tomadas por autoridades, funcionários, legisladores ou outros órgãos autorizados.
Associado comercial significa qualquer pessoa que preste serviços à Altegio ou que atue em seu próprio nome e/ou em nome da Altegio, incluindo prestadores de serviços, consultores, assessores, contratados, distribuidores, agentes, intermediários comerciais e outros intermediários.
Contribuições políticas significa qualquer contribuição monetária ou não monetária, como recursos e fundos, para apoiar partidos políticos, candidatos ou campanhas.
Funcionário público significa qualquer um dos seguintes:
- um funcionário público ou qualquer pessoa autorizada por lei a exercer qualquer função pública;
- um funcionário eleito ou nomeado;
- Um funcionário ou oficial de órgãos governamentais estaduais e/ou locais, incluindo, entre outros, instituições educacionais, médicas e militares, órgãos policiais e alfandegários, órgãos fiscais e de imigração e organizações que emitem licenças, sanções e autorizações estaduais;
- Um funcionário ou diretor de uma empresa, empreendimento, agência, organização comercial ou entidade legal que seja total ou parcialmente de propriedade ou controlada pelo governo;
- um funcionário ou dirigente de organizações internacionais, incluindo, entre outros, as Nações Unidas, o Comitê Olímpico Internacional e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;
- líder e ativista de um partido político;
- candidato a cargo político;
- membros de famílias reais;
- funcionários públicos honorários;
- e outras pessoas que ocupem cargos legislativos, administrativos, militares ou judiciais de qualquer tipo.
Com Altegio significa Altegio Europe KFT, uma empresa registrada sob as leis da Hungria: 1054 Budapeste, Széchenyi István tér 7. (ou qualquer sucessor) e qualquer entidade da qual mais de 50% seja de propriedade da Altegio Europe KFT.
Valores tangíveis ou intangíveis significam:
- dinheiro (incluindo Pagamentos de Incentivo);
- presentes;
- despesas com entretenimento ou hospitalidade;
- ofertas de emprego (inclusive para parentes);
- promessas de emprego futuro;
- descontos em produtos que não estão disponíveis para clientes regulares;
- viagens, hospedagem e entretenimento;
- serviços pessoais;
- Patrocínio comercial e/ou
- quaisquer outros benefícios ou vantagens (financeiros ou não).
3. Principais disposições
3.1 Proibição de suborno
O suborno e a corrupção podem assumir muitas formas: podem ser evidentes, como subornos em dinheiro, ou mais sutis, como ofertas de emprego, pagamentos de comissões e presentes ou hospitalidade excessivos. Para garantir a conformidade com a lei e com esta Política, nosso sistema de gerenciamento antissuborno desenvolveu as seguintes regras e diretrizes a serem seguidas por todos os Funcionários e Parceiros de Negócios:
-
- fazer, apoiar, oferecer ou autorizar, prometer, solicitar, concordar em receber, aprovar e/ou receber quaisquer pagamentos, benefícios financeiros ou não financeiros (direta ou indiretamente);
- direta ou indiretamente (inclusive por meio de intermediários) prometer, pagar, dar, transferir, oferecer ou fornecer itens tangíveis ou intangíveis de qualquer forma a Funcionários Públicos por motivos que não sejam expressamente permitidos por lei (por exemplo, pagamentos legais e razoáveis feitos a Funcionários Públicos por serviços prestados não são proibidos). Os funcionários e parceiros de negócios devem sempre ter cautela ao se comunicarem com funcionários públicos;
- Transferir direta ou indiretamente (inclusive por meio de terceiros) quaisquer Bens Tangíveis ou Intangíveis para filhos, cônjuge, outros membros imediatos da família ou associados de um Funcionário do Estado, ou qualquer outra pessoa a quem o Funcionário do Estado tenha confiado tal transferência para fins não expressamente previstos em lei (e se os Funcionários ou Parceiros de Negócios se oferecerem para transferir Bens Tangíveis ou Intangíveis para tais pessoas, mesmo que expressamente previsto em lei, eles devem, no entanto, receber uma p
- fazer Pagamentos de Incentivo ou propinas de qualquer tipo, a menos que tal pagamento seja necessário para evitar risco à vida ou à integridade física (em tais circunstâncias, o pagamento deve ser relatado ao Supervisor assim que possível e mantido adequadamente no relatório primário apropriado).
- Certas taxas administrativas ou de revisão acelerada são permitidas e não serão consideradas Taxas de Incentivo, desde que sejam permitidas ou especificamente exigidas pela legislação local. No entanto, pagamentos feitos de acordo com práticas habituais ou culturais que sejam contrárias à lei estabelecida não são aceitáveis.
As proibições acima se aplicam independentemente de os fundos da Altegio serem usados para oferecer ou receber subornos, itens tangíveis ou intangíveis e independentemente de serem prometidos, dados ou oferecidos, direta ou indiretamente, por meio de terceiros (por exemplo, agentes, consultores, gerentes de vendas, distribuidores, revendedores e subcontratados). Se um suborno for exigido ou solicitado, o Funcionário ou Associado Comercial deverá:
- recusar-se a pagar ou fornecer um suborno e explicar que a Altegio não faz tais pagamentos ou fornece vantagens impróprias em nenhuma circunstância porque são contrárias às disposições da lei aplicável, às políticas e diretrizes de ética empresarial e às regras internas da Altegio;
- explicar que essa renúncia é definitiva;
- não usar meios de comunicação não verbais, inclusive gestos e posturas, e não dar nenhuma dica que implique a compreensão de ações que sejam inconsistentes com esta Política;
- No caso de um Funcionário, notifique seu superior; no caso de um Parceiro de Negócios, notifique a pessoa de contato na Altegio, que será obrigada a informar seu superior
- No caso de um sócio ou pessoa que represente a Altegio, explique que eles não estão autorizados a fazer pagamentos ou fornecer qualquer outro benefício em nome da Altegio e que o relacionamento com eles será encerrado se tal pagamento for feito ou benefício for fornecido.
3.2 Inadmissibilidade de fraude
A fraude pode assumir várias formas. Por exemplo, ela pode incluir a falsificação de faturas, demonstrativos financeiros ou informações de inventário, declarações falsas de despesas e transações fraudulentas.
Todos os funcionários e parceiros de negócios devem:
- não participar (direta ou indiretamente) ou de outra forma contribuir para qualquer fraude;
- proteger a propriedade da Altegio e usá-la fielmente e com cuidado; e
- Compreender os mecanismos internos de gerenciamento e controle e conhecer e seguir os procedimentos relevantes para o seu trabalho que são projetados para reduzir o risco de cometer fraudes.
3.3 Despesas, presentes e doações Todas as despesas (incluindo hospitalidade e entretenimento), presentes e doações devem ser:
- ser para uma finalidade comercial legítima diretamente relacionada aos negócios da Altegio, ser consistente em natureza e custo com os padrões do setor no local de transferência ou recebimento, e ser razoável e apropriado. Os custos podem variar de acordo com o país ou região, portanto, você deve estar sempre ciente do risco de que mesmo uma pequena despesa em um local possa não ser aceitável em outro;
- não são permitidos se puderem ser interpretados como subornos;
- não colocar você ou a Altegio em uma posição incerta ou difícil;
- não serão usados para influenciar indevidamente ou tentar influenciar indevidamente você ou qualquer outra pessoa com a intenção de obter ou reter negócios ou qualquer vantagem indevidamente;
- não ser oferecido ou aceito de uma pessoa ou organização com reputação de conduta desonesta, antiética ou ilegal;
- não serão oferecidos ou aceitos por qualquer parte com a qual a Altegio participe de concursos públicos ou procedimentos de licitação;
- ser ad hoc ou pouco frequente;
- não levar a um Conflito de Interesses;
- não viole nenhuma política, lei local, regra ou regulamento aplicável a você ou à pessoa que o está fornecendo ou recebendo. É sua responsabilidade verificar isso;
- ser pré-aprovado por escrito pelo seu supervisor antes que uma despesa, presente ou doação seja feita, comprada ou aceita se seu valor exceder $100 ou o valor equivalente em outra moeda, mas todas as despesas relacionadas a funcionários públicos devem ser aprovadas independentemente do valor (veja abaixo);
- Os presentes devem ser comprovados por recibos, cheques (se possível) e devem ser oportuna e completamente registrados no relatório primário apropriado do Altegio, de acordo com as exigências legais e contábeis aplicáveis. Os presentes nunca devem ser feitos em dinheiro ou seu equivalente (como um cartão-presente). Quaisquer presentes ou hospitalidade recebidos ou oferecidos a Funcionários Públicos (se permitido pela lei aplicável) devem (independentemente do valor) estar sujeitos à aprovação prévia por escrito do Gerente. A título de esclarecimento, itens de pequeno valor (que não excedam $10 ou o valor equivalente em outra moeda) destinados à publicidade (que geralmente têm um logotipo impresso da Altegio ou de um parceiro de negócios) não são considerados presentes e podem ser dados a Funcionários Públicos sem aprovação prévia, desde que sejam para fins comerciais legítimos e estejam devidamente registrados nos livros e registros da Altegio. As doações filantrópicas a organizações externas não podem ser usadas para influenciar as decisões de compra dos clientes, funcionários do governo ou terceiros para obter vantagens comerciais ou outras. As doações beneficentes só podem ser feitas a instituições de caridade registradas e devem ser adequadamente registradas nos livros e registros da Altegio.
3.4 Contribuições políticas, lobby, patrocínios comerciais e comissões
Quaisquer contribuições políticas, patrocínios comerciais ou pagamentos de comissões nunca podem ser usados como suborno e não devem resultar em qualquer vantagem comercial para a Altegio. Todos esses pagamentos, se permitidos pela lei aplicável, devem ser adequadamente registrados nos livros e registros apropriados da Altegio.
Você não pode fazer contribuições políticas ou participar de atividades de lobby sem a permissão prévia por escrito do Gerente.
Qualquer atividade política em que você se envolva para fins pessoais deve ser conduzida separadamente da Altegio. Você não pode criar links ou usar os recursos do Altegio.
Qualquer patrocínio comercial e pagamentos de comissão devem ser feitos na forma de um contrato legalmente vinculante e registrados nos livros e registros apropriados. A aprovação prévia por escrito para esses pagamentos deve ser obtida do Gerente, independentemente do valor.
3.5 Conflito de interesses
Os funcionários e parceiros de negócios devem se esforçar para evitar qualquer relacionamento, influência ou atividade que possa afetar negativamente sua capacidade de realizar seus trabalhos ou de tomar decisões justas, objetivas e apropriadas no melhor interesse da Altegio. As transações comerciais com partes relacionadas, como cônjuges, filhos, pais e outros que tenham relações pessoais próximas, por exemplo, podem ser afetadas negativamente. No caso de um Conflito de Interesses, os Funcionários e Parceiros de Negócios deverão:
- Informe imediatamente a situação ao Supervisor antes de realizar qualquer transação comercial;
- Executar qualquer ação exigida pelo Gerente para resolver um Conflito de Interesses.
3.6 Relatórios primários
Os funcionários da Altegio e os Parceiros de Negócios devem seguir os procedimentos contábeis e de relatórios estabelecidos para refletir com precisão cada transação e manter um sistema de controles contábeis internos e de manutenção de registros nos livros e registros.
Todas as transações e pagamentos (inclusive presentes) devem ser registrados de forma adequada, fiel e precisa nos livros contábeis gerais e em todos os documentos de origem, inclusive faturas, recibos e desembolsos. Essas exigências foram criadas para evitar suborno e fraude.
4. Responsabilidades
4.1 Responsabilidades dos funcionários
Os funcionários são obrigados a:
- ler, compreender e cumprir esta Política e quaisquer outros documentos criados para implementá-la;
- Sempre demonstre ética, honestidade e responsabilidade e espere o mesmo dos outros;
- Encaminhar quaisquer dúvidas, preocupações ou informações sobre quaisquer violações conhecidas ou suspeitas desta Política por meio dos canais descritos na Política de Denúncias;
- Notificar os Parceiros de Negócios sobre os requisitos desta Política e aplicar a Política de Due Diligence como parte de suas obrigações profissionais.
4.2 Responsabilidades dos supervisores
Além do acima exposto, é responsabilidade dos supervisores garantir que os Funcionários e Parceiros de Negócios sigam os requisitos e diretrizes estabelecidos nesta Política e recebam treinamento contínuo sobre os requisitos desta Política.
5. Liberdade de notificação
Qualquer Funcionário que saiba ou suspeite de uma violação desta Política ou de um evento ou circunstância que sugira que outro Funcionário ou Parceiro de Negócios tenha violado as leis de Suborno, Corrupção ou Fraude deve relatar essas informações de acordo com a Política de Denúncias. Os Funcionários e Parceiros de Negócios podem relatar preocupações de forma anônima (embora seja recomendável fazê-lo formalmente). A forma como os Funcionários respondem a essas questões é fundamental para a capacidade da Altegio de prevenir o suborno, a corrupção e a fraude e de manter seus princípios éticos e sua reputação comercial. A gerência sênior da Altegio apoiará totalmente qualquer Funcionário ou Associado Comercial que se recuse a se envolver em Suborno, Corrupção ou Fraude ou que relate de boa-fé quaisquer preocupações de acordo com a Política de Denúncias. Reações negativas após uma denúncia de boa-fé de acordo com a Política de Denúncia de Problemas são inaceitáveis. Os funcionários e parceiros de negócios não serão penalizados por relatarem de boa-fé, mesmo que suas preocupações sejam infundadas, e aqueles que permitirem reações negativas estarão sujeitos a ações disciplinares.
6. Responsabilidade pela não execução (execução inadequada) DESTA POLÍTICA
Se a Alegio tomar conhecimento de quaisquer violações desta Política, ou de um evento ou circunstância que indique uma violação de quaisquer leis de Suborno, Corrupção ou Fraude, uma investigação interna será iniciada, envolvendo a aplicação da lei e outras pessoas competentes, conforme apropriado. Uma vez que a Alegio pode estar sujeita a sanções pelo envolvimento de seus funcionários, contrapartes e outros em atividades corruptas, investigações oficiais serão iniciadas para cada suspeita razoável ou instância de corrupção, na medida permitida pela lei aplicável. As pessoas culpadas de violar os requisitos desta Política podem ser responsabilizadas disciplinar, administrativa, civil ou criminalmente por iniciativa da Altegio, das agências de aplicação da lei ou de outras pessoas, na forma e nos fundamentos previstos na lei, nos regulamentos locais e nos contratos de trabalho. Todos os Funcionários e Parceiros de Negócios são responsáveis pelo cumprimento desta Política e de outros documentos destinados a implementá-la. O não cumprimento desta Política será motivo de ação disciplinar, que pode incluir a rescisão do contrato de trabalho ou do relacionamento comercial. Além disso, as pessoas que violarem as leis de suborno, corrupção ou fraude podem estar sujeitas a penalidades civis ou criminais. Qualquer dúvida sobre a Política pode ser enviada por e-mail para [email protected].
7. Resultados esperados
Espera-se que, como resultado da implementação da Política Anticorrupção da Altegio, os sistemas anticorrupção sejam aprimorados, mecanismos eficazes para prevenir práticas corruptas sejam formados e os riscos de envolvimento da Altegio e de seus funcionários em atividades corruptas sejam minimizados. A implementação desta Política Anticorrupção tem como objetivo aumentar a consciência legal e cívica dos funcionários da Altegio, moldando uma atitude negativa em relação a práticas corruptas, envolvendo cada funcionário na implementação de medidas para prevenir a corrupção. Como resultado da implementação das medidas da presente Política Anticorrupção, a Altegio Europe KFT estabelecerá sistemas eficazes de monitoramento de fatores de corrupção e supressão de práticas corruptas, o que levará à minimização dos riscos de danos à propriedade e à reputação da Altegio.